terça-feira, 18 de maio de 2010

Nova lei

Entra em vigor, no dia 09 de junho, a lei que determina que toda criança com menos de sete anos e meio tem que ser transportada no banco traseiro e com dispositivo de retenção. Ou seja, bebê conforto para os bebês de até aproximadamente 9 Kg ou até 1 ano de idade, cadeirinhas para os que tem entre 9 e 18 Kg ou de 1 a 4 anos de idade(ou ainda de acordo com as especificações da marca da cadeira); assentos de elevação ou boosters para crianças com peso entre 18 e 36 Kg ou de 4 a 7 anos e meio de idade e cinto de segurança para todas as outras crianças (de preferência de 3 pontos).

Bom, no banco traseiro do meu carro não tem espaço para mais nada, a cadeirinha de João e o assento de elevação de Clara deixam apenas uma brecha entre eles!! Mas é o jeito, né?! Pela lei, Clara nem precisaria usar o assento, mas eu o comprei no começo do ano porque ela ainda não tem altura suficiente para a faixa do cinto ficar bem posicionada (ou seja, passando pelo seu ombro e não pelo seu pescoço!).

O link abaixo fala um pouco mais sobre o assunto:

http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI138189-10455,00-AS+DUVIDAS+MAIS+COMUNS+SOBRE+A+NOVA+LEI+DAS+CADEIRINHAS.html-AS+DUVIDAS+MAIS+COMUNS+SOBRE+A+NOVA+LEI+DAS+CADEIRINHAS.html/Revista/Crescer/0,,EMI138189-10455,00-AS+DUVIDAS+MAIS+COMUNS+SOBRE+A+NOVA+LEI+DAS+CADEIRINHAS.html



Bebê conforto e o modo correto de colocar no carro.


O assento de elevação e a cadeirinha.

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