sexta-feira, 30 de março de 2012

Sentença

Eu não entendo nada de Direito, mas fiquei indignada com a absolvição que o STJ deu a um homem que estuprou três meninas de 12 anos, respaldado no fato que as meninas já se prostituíam. Assim, manter relações sexuais com um menor de 14 anos passa a ser um crime relativo, em que se julga primeiramente as vítimas em questão?! No meu entendimento, depois do assassinato, o estupro é o crime mais hediondo que existe, no qual a culpa nunca será da vítima. Sei que as vítimas não eram ingênuas e inocentes e tinham consciência a respeito do sexo, mas isso não diminui em nada o delito do agressor.

2 comentários:

  1. Guga, apenas para tentar explicar: pelo que vi, a conduta do réu havia sido considerada estupro por ter consistido na prática sexual contra menor de 14 anos, com base na "violência presumida" em razão da idade. Mas não teria sido por coação ou violência real, ou seja, as meninas não foram forçadas ao ato. O que o STJ fez foi afastar a presunção de violência considerando que as vítimas já eram praticantes de sexo pago (programas). Assim, apesar de reprovável e imoral a conduta (sexo com menores), não seria crime de estupro por não ter se configurado a violência (física ou presumida). Continua sendo crime manter relação sexual com menor de 14 anos, ainda mais forçadamente, tendo se autorizado, apenas, a relativização em casos específicos e especiais.
    Sobre a decisão, pode-se ler mais nesse link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105175

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  2. Pois é, Rê, eu estava conversando a respeito disso com Nelsinho, e ele me atentou exatamente para o que vc falou. O fato é que, em nenhuma reportagem que eu li ou assisti, ficou claro que não se tratava de um estupro propriamente dito. Valeu pelos esclarecimentos!

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