quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Os Tempos são Outros

Os tempos, definitivamente, são outros. Não se concebe mais aquela Zarinha de antigamente, que fazia e desfazia de seus alunos com todos achando graça (menos a vítima, naturalmente). Zarinha é uma grande professora, gostei muito quando fiz o curso, mas todos hão de convir que o comportamento e as atitudes dela em classe muitas vezes humilhavam ou eram vexatórias a alunos, o que se mostra inconcebível hoje em dia, principalmente se não perdermos de vista a imagem do professor como educador.
Este é o primeiro resultado desta mudança de tempos. A notícia é do site do Tribunal de Justiça de nosso Estado. Da decisão cabe recurso. Segundo li, o advogado de Zarinha alega que a pena está prescrita (o que é possível) e, assim, ela não teria que cumpri-la.

Professora “Zarinha” prestará serviço à comunidade durante nove meses por constranger adolescente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão de julgamento desta terça-feira (2), acatou, em parte, um recurso criminal impetrado pelos advogados de Isaura Nazaré Madruga de Araújo, conhecida como “Zarinha”. Na instância de Primeiro Grau, a educadora tinha sido condenada a uma pena de um ano e três meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, por constranger uma adolescente durante uma aula de Português, com uso de palavras que causaram vexame. A Câmara reduziu a pena. Da decisão do Colegiado cabe recurso.
O relator do processo (2002006041383-4/001), desembargador João Benedito da Silva, justificou a redução da pena, transformada em prestação de serviços à comunidade, levando em consideração o atenuante da confissão. “A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa analisou muito bem as questões de culpabilidade, circunstâncias e dosimetria da pena. Contudo, reduzo a pena a nove meses devido o atenuante da confissão”.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Câmara Criminal.
Por outro lado, João Benedito da Silva citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o texto: “É dever do professor manter a ordem em sala de aula, advertindo alunos que descumpram regras, sem, contudo atentar contra sua dignidade de modo a causar-lhe vexame ou constrangimento”.
O caso – De acordo com os autos, durante uma aula de Português sobre surrealismo, a professora “Zarinha” falava sobre o personagem José Arcadio, do livro “Cem anos de Solidão”, do escritor Gabriel Garcia Márquez. A vítima, então, citou um exemplo de como o referido personagem exprimia seu exagero. Em um determinado momento da aula, a adolescente disse que o personagem levantava um copo de cerveja com o órgão sexual. Segundo a denúncia, a professora se dirigiu a aluna dizendo que ela “era exibicionista, palhaça e obsessivamente preocupada com sexo”.

Um comentário:

  1. Rê, eu conheço a vítima. Na época do ocorrido, achei que a história não fosse assim tão pesada. Até que Aristóteles me falou que estava na sala neste dia e que todos os alunos, todos mesmo, ficaram super constrangidos com os comentários feitos por Zarinha, que a aluna fez uma argumentação consistente e foi execrada por ela sem dó, piedade, nem razão. Pode até ser que ela, tecnicamente, não necessite cumprir a pena, mas o fato de figurar como ré numa ação criminal certamente reflitirá no tratamento com alguns alunos. Excessos à parte, admiro muito Zarinha, o império que construiu e o legado que deixou em tantos alunos. Todo ser humano erra. E, se atingir a dignidade e honra de alguém, deve arcar com esse erro. Ela, certamente, acertou mais que errou. A prova somos todas nós.

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